
Projeto de lei de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentado no Senado Federal propõe a criação de delegacias especializadas na busca de pessoas desaparecidas em todo o país. A iniciativa altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei nº 13.812/2019) para ampliar os instrumentos de divulgação e fortalecer as ações de localização.
A proposta determina que ocorrências relacionadas ao desaparecimento de pessoas sejam registradas de forma imediata, proibindo a exigência de prazo mínimo de desaparecimento para o início das buscas. O texto também assegura atendimento psicológico às famílias, reconhecendo o impacto emocional causado pela ausência repentina de um familiar.
Outro ponto do projeto é a ampliação dos meios de divulgação das informações básicas sobre pessoas desaparecidas. Os dados poderão ser veiculados em ambientes digitais, diferentes meios de comunicação, edifícios públicos, espaços de grande circulação, frotas de transporte coletivo e outros canais informativos, com o objetivo de aumentar as chances de localização.
Para o senador Flávio Arns, a proposta complementa avanços já conquistados com a legislação de 2019. “Trata-se de lei que veio em boa hora e que criou arcabouço jurídico e protocolo a ser adotado para lidar com a busca de alguém que desapareceu e que naturalmente é amado por sua família”, afirma o parlamentar.
O projeto tem origem em ideias legislativas apresentadas pelo movimento Mães do Paraná, que reúne familiares de pessoas desaparecidas e defende o aprimoramento das políticas públicas de busca não apenas no estado, mas em todo o país.






