EDITAL No 1/2021

SELEÇÃO DE CANDIDATAS(OS) ÀS VAGAS REMANESCENTES PARA O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 (ENSINO À DISTÂNCIA – EAD)

  1. PREÂMBULO
    1.1. O Conselho Acadêmico da Faculdade Miguel Arraes – FMA (entidade mantida), na forma disposta no art. 44, incisos IV e V da Lei no 9.096/1995, nos incisos I, VI e VII do art. 5o do Estatuto da Fundação João Mangabeira – FJM (entidade mantenedora), no art. 4o c/c arts. 25 e 27 (Seção IV – Do Conselho Acadêmico) do Estatuto da FMA, e no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece normas do processo seletivo para o preenchimento de vagas de Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, graduação em nível superior, pelo sistema de Ensino à Distância (EAD), realizado pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, instituição parceria da FJM/FMA.
    1.2. O Edital, aprovado pelo Conselho em sua 3a reunião, realizada em 16 de junho de 2021, ofertará vagas a alunos(as) que tornar-se-ão aptos a obter o registro no Conselho Regional de Administração – CRA de sua localidade, de acordo com a Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração – CFA no 374/2009, alterada pela Resolução Normativa CFA no 396/2010 (art. 2o, alínea i), assim como continuar estudos em cursos de pós-graduação e prestar concursos públicos em nível superior.
    1.3. Informações sobre o Curso podem ser obtidas nas páginas eletrônicas www.fjmangabeira.org.br (FJM) e www.unimes.br. (UNIMES).
  2. DO NÚMERO DE VAGAS REMANESCENTES
    2.1. Número de vagas:
    2.1.1. Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública: 200 (duzentas) vagas, remanescentes e extensivas às 600 (seiscentas) já disponibilizadas.
    2.1.2. Em conformidade com os princípios que norteiam a Fundação João Mangabeira e a Faculdade Miguel Arraes, que primam pela eliminação da desigualdade social e da pobreza, numa ambiência social diversa que forneça igualdade de oportunidades a todo ser humano, condição inalcançável sem formação educacional, técnica e acadêmica, as vagas serão assim distribuídas:
    2.1.2.1. Estas 200 vagas novas, que somar-se-ão às 600 já disponibilizadas, serão disponibilizadas entre mulheres, homens e gêneros distintos, reservando, preferencialmente 50% (setenta por cento) para mulheres (100 vagas), sendo as demais para homens ou gênero distinto (100 vagas), posições estas destinadas a pessoas filiadas ou não ao Partido Socialista Brasileiro – PSB, partido instituidor da FJM, na forma prevista na Lei no 9.096/1995.
    2.1.2.1.1. Caso as vagas destinadas a mulheres (50%) não alcancem este quórum, as vagas restantes para o alcance deste limite serão destinadas, automaticamente, para as(os) demais candidatas(os).
    2.1.3. Na forma do disposto no art. 44, incisos IV e V da Lei no 9.096/1995, nos incisos I, VI e VII do art. 5o do Estatuto da Fundação João Mangabeira e no Estatuto da Faculdade Miguel Arraes, a realização do processo seletivo dar-se-á conforme Cronograma previsto no item 6.1 deste Edital, às quais obedecerão aos seguintes critérios:
    a) As(os) alunas(os) uma vez aprovados no processo seletivo/ENEM, terão sua matrícula e início de Curso no primeiro semestre de 2022, posto que este vestibular a ser realizado no segundo semestre de 2021, conforme aprovado pelo Conselho Universitário da UNIMES, tem validade para o segundo semestre de 2021 e para o primeiro semestre de 2022.
    b) Caso as(os) candidatas(os) relacionadas(os) nas vagas inicialmente disponibilizadas não atinjam a totalidade de aprovadas(os), a(o)s candidata(o)s mais bem avaliadas(os) no processo seletivo da UNIMES/ENEM desta fase remanescente ocuparão, automaticamente, as vagas não preenchidas.
  3. DO PRÉ-CADASTRO E PROCESSO SELETIVO
    3.1. Somente poderão se inscrever pessoas que não disponham de diploma de cursos superior, ficando reservadas, assim, as vagas, apenas para pessoas que, por um motivo ou outro, socioeconômico notadamente, foram impedidas ou excluídas da conclusão do sistema completo de ensino.
    3.2. A(o) candidata(o) deverá realizar a um Pré-Cadastro no endereço eletrônico da FJM (www.fjmangabeira.org.br/), no período de 17/08/2021 a 19/08/2021, mediante a inserção das seguintes informações e documentos:
    3.2.1. Nome original de registro de nascimento, endereço, CPF, RG, título de eleitor, naturalidade, endereço(s) eletrônico(s), telefone(s)/whatsapp, conclusão do segundo grau (instituição, data), gênero e informar se é pessoa com deficiência e, em caso afirmativo, inserir o tipo de deficiência.
    3.2.1.1. Caso a pessoa queira registrar o nome social, a(o) interessada(o) deverá fazê-lo diretamente na UNIMES, durante o período regular de aulas.
    3.2.2. Cópias do RG, CPF, título de leitor, certificado de conclusão do segundo grau, comprovante de residência (fotos ou PDF destes documentos deverão ser anexadas no cadastro).
    3.3. A secretaria da FJM poderá ser acionada para colaborar com qualquer obstáculo ou dificuldade para inserir os documentos acima: fjm@fjmangabeira.org.br; (61) 3365-5279/3365-4049.
    3.4. A(o) candidata(o) disporá de dois tipos avaliação: processo seletivo via vestibular da UNIMES ou aproveitamento da nota do ENEM.
    3.4.1. O Processo Seletivo 2021/2022 da UNIMES (www.unimes.br) é composto por uma prova com 20 (vinte) questões Objetivas (Conhecimentos Gerais/História e Geografia – 5; Conhecimentos Gerais/ Atualidades – 5; Língua Portuguesa: Literatura – 8; e Matemática – 2) e uma de Redação (nota máxima 10), a ser elaborada pela(o) candidata(o) em um texto dissertativo-argumentativo em prosa.
    3.4.2. A(o) candidato(a) candidato que tirar nota inferior a 4 (quatro) na Redação, será eliminado, independentemente da nota da prova Objetiva; o mesmo ocorrerá com aquela(e) que obtiver nota 0 (zero) na prova Objetiva, independentemente da nota da prova de Redação.
    3.4.3. A opção pelo uso da nota do ENEM é limitada em até 20% (vinte por cento) das vagas previstas no item 2.
  4. DAS PROVAS
    4.1. As Provas para as vagas reservadas neste Edital serão realizadas na modalidade à distância, diretamente na plataforma digital da UNIMES, no período de 20/08/2021 a 25/08/2021, por meio de link, específico e exclusivo do pré-cadastrado, que receberão para acesso ao Portal UNIMES.
  5. DO CUSTO
    5.1. Não haverá taxa de matrícula, e a(o) beneficiária(o) fará, apenas, uma contribuição simbólica à FJM, no valor de R$ 10,00 (dez reais), para suprimento de custos administrativos mensais de gerenciamento.
    5.1.1. A contribuição prevista neste item será realizada por sistema digital bancário que não permita onerar o custo mensal, a exemplo de transferência instantânea gratuita via PIX.
    5.2. O Curso de Gestão Pública tem 2 (dois) anos de duração.
  6. DO CRONOGRAMA
    6.1. As etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, serão os seguintes:
    Atividade Data/Período
    Divulgação do Edital 17/08/2021
    Pré-Cadastro FJM 17/08/2021 a 19/08/2021
    Realização das Provas UNIMES 20/08/2021 a 25/08/2021
    Resultado das Provas 27/08/2021
    Início das aulas (Aula Magna) 06/09/2021
  7. DISPOSIÇÕES FINAIS
    7.1. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, a(o) candidata(o) que:
    7.1.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
    7.1.2. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
    7.2. A Faculdade Miguel Arraes – FMA, na forma da Súmula 595-STJ (2ª Seção, DJe de 6/11/2017), informa a todos candidatos(as), inscritos(as), interessados(as) e sociedade em geral, que está em processo de reconhecimento junto ao MEC para, uma vez concedido este credenciamento, esta possa oferecer os cursos de graduação, pós-graduação, extensão e profissionalizantes diretamente, certificando seus próprios alunos, sem a necessidade de valer-se de uma instituição parceira, como é o caso ora realizado.
    7.3. A par da tramitação deste processo foi selecionada, obedecido o disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.666/93 (justificativa de preço – 4 propostas recebidas, contra 3 exigidas pela Lei), associada a parecer técnico de especialista sobre o Curso ofertado, realizou a FMA, inobstante serem entidades de Direito Privado (mantenedora – FJM e mantida – FMA), o processo completo de transparência, accountability e prevalência do interesse público, ancorados nos princípios elencados no art. 37, caput, da Constituição Federal, notadamente de preço mais vantajoso e técnica por excelência, a UNIMES (nota 4 no MEC em Gestão Pública), para oferecer o Curso em parceria com a FJM/FMA, sendo, por sua vez, a UNIMES que titulará as(os) alunas(os) concluintes do Curso.
    7.4. Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Acadêmico, conforme suas competências estatutárias, ouvida a UNIMES, no que couber.
    7.5. Ao inscrever-se no processo seletivo, a(o) candidata(o) reconhece e aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital.

Conselho Acadêmico
Faculdade Miguel Arraes